A ré se deslocou para uma cidade vizinha no período em que deveria estar isolada
Por Redação TJ-PR em 13 de janeiro, 2021 as 21h47.

Segundo informações da ação, em maio de 2020, a mulher declarou ciência sobre a necessidade de permanecer em quarentena até junho – a obrigação tinha o objetivo de impedir a propagação da doença em um município no interior do Paraná, isolando pacientes com suspeita de contaminação ou já contaminados pelo novo coronavírus.
No entanto, a ré se deslocou para uma cidade vizinha no período em que deveria estar isolada. Ao descumprir ordem voltada ao controle da pandemia, ela teria praticado, em tese, “infração de medida sanitária preventiva” – crime previsto no Art. 268 do Código Penal.
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Autor: Redação TJ-PR
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2021-01-13 21:47:18
Data – 2021-01-13 21:47:18